Condições Gerais Contrato Combinado de Viagem
Entende-se por "Viagem combinada" a combinação de, pelo menos, duas dos seguintes serviços (transporte, alojamento, aluguer de veículos, outros serviços turísticos), vendidos ou oferecidos com arranjo a um preço global, quando dita prestação ultrapasse as 24 horas ou inclua uma noite de estadia.
É importante diferenciar entre os regulamentos que regulam as Viagens Combinadas e Viagens vinculadas.
Se o cliente/consumidor/utente tem realizado a reserva de um Voo+Hotel, Multidestino, Alojamento+Alojamento ou 2 serviços escolhidos dentro da mesma sessão de forma individualizada por parte do próprio utente em nossa plataforma, a regulação e regulamento aplicável para sua reserva é a da Viagem Vinculada, pelo que não lhe corresponde o regulamento da Viagem Combinada que é específica para pacotes turísticos, de férias, circuitos, etc, que são geridos por parte de um provedor mayorista devidamente registado no qual Centraldevacaciones.com como agência varejista, fazemos de intermediários.
Se sua contratação é de uma Viagem Combinada, mas com a particularidade de Viagem Vinculada, o regulamento aplicável é a seguinte:
Uma Viagem Vinculada considera-se quando o utente e nossa agência on-line facilita:
- a) Por motivo de uma visita, selecciona vários serviços de viagens através nossa tecnologia a qual lhe permite celebrar contratos diferentes com a cada um dos prestadores individuais da cada serviço de viagem, mediante processos de reservas ligados (exemplos de tipos de viagens vinculadas que pode contratar nossos utentes; voo+alojamento, multidestinos, alojamento+translado, alojamento+actividade, carro aluguer+alojamento, etc). Para que seja uma viagem vinculada, tem de incluir ao menos dois serviços de viagem, mas sua contratação se faz por separado com a cada um dos prestadores individuais de serviços de viagem.
- b) De maneira específica, a contratação de ao menos um serviço de viagem adicional com outro prestador, sempre que tenha lugar no mais tardar 24h após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem reservada previamente em nosso site.
- c) Nos serviços de Viagens Vinculadas, a cada prestador de serviços é o único responsável por sua correta prestação, pelo que a contratação está sujeita às condições que estabelecem a cada um dos prestatarios do serviço de forma individual, por exemplo, hotel, traslados, actividades e seguros. Só nos casos de insolvencia declarada por parte do prestatario, a agência de viagens intermediária estará obrigada a prestar as garantias que cubram os serviços afectados.
- d) No caso das Viagens Vinculadas, a responsabilidade sobre a prestação, normas regulamentares, condições aplicáveis sobre a reserva, são responsabilidade direta da cada um dos prestatarios dos serviços contratados, isto é, são das aerolíneas, hotéis e resto de serviços que tenha seleccionado em sua reserva, os quais podem reembolsar ou não, aplicar uma política de cancelamento segundo as condições de contratação, que previamente tem sido ciente e que nossos sistemas lhe facilitaram dantes do pagamento de sua reserva.
- e) Como reclamar se o utente não está de acordo com as decisões de um ou vários prestatarios dos serviços de algum ou todos dos serviços vinculados. Tem de dirigir de forma direta ao prestatario mediante os meios que põe o mesmo a tal efeito e esperar a resposta ou solução proposta para a resolução do caso, se não é de seu agrado, pode ir aos órgãos competentes ou aos tribunais para defender seus direitos se fossem vulnerados por parte de qualquer dos provedores ou prestatarios destes serviços.
- f) Nossa responsabilidade como agência varejista que tem posto a disposição do cliente a Viagem Vinculada, de forma on-line, tem a obrigação de lhe ajudar, lhe assistir e lhe facilitar todos os meios que estejam a seu alcance para que o utente possa realizar as gestões oportunas com os serviços reservados de forma direta com o prestatario, isto é, que se o utente não sabe como contactar, gerir sua reserva de forma direta com a aerolínea através de seu site ou de se tem dúvidas para efectuar qualquer reclamação ou contratação de serviço adicional, como extras, solicitações especiais, etc, a agência tem a obrigação de informar ao cliente de como levar a cabo todos estes processos no menor tempo possível e de forma profissional. A agência varejista não pode interpor reclamações nem queixas em nome do utente, porque não tem sido o contratante, tem posto os meios ao alcance do utente.
O e-mail de confirmação que recebe o cliente é o programa/oferece vinculante às seguintes condições gerais. No qual figura o destino, a data de saída e regresso, o meio de transporte com indicação de horários, e o alojamento com especificação da categoria, nº de habitações e regime alimentar contratado e objeto deste contrato de viagem. Ademais, indica-se o preço total da reserva, com indicação dos suplementos/descontos se tivesse-os.
1.- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO DE VIAGEM COMBINADA E ACEPTACION DAS CONDIÇÕES GERAIS.
O facto de reservar ou tomar parte em qualquer das viagens combinadas de nossa programação, supõe a expressa aceitação de todas e a cada uma das seguintes Condições Gerais. As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto na DIRETIVA (UE) 2015/2302 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de novembro de 2015 relativa às viagens combinadas e aos serviços de viagem vinculados, e ao R.D Legislativo 1/2007 de 16 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes, bem como, nos casos em que seja aplicável, pelo estabelecido na Convenção de Atenas de 13 de dezembro de 1.974, suas modificações contidas no Protocolo de Londres de 19 de novembro de 1.976, e demais disposições contidas nas Normas e Convênios Internacionais relativos ao transporte de passageiros.
As presentes Condições Gerais incorporar-se-ão a todos os Contratos de Viagens Combinadas, e obrigam às partes, com as condições particulares que se pactuem no contrato de viagem combinada ou que constem na documentação da viagem facilitada simultaneamente à assinatura do contrato.
Serviços soltos de hotel, transporte ou outros produtos turísticos não vêm amparados nestas cláusulas nem são uma viagem combinada.
2.- ORGANIZAÇÃO
A organização tecnológica desta Viagem Combinada tem sido realizada por Centraldevacaciones S.L. Agência de Viagens Varejista, CIF B-72872666 com domicílio social em Cl. Colón 65, 16602 de Cuenca (Espanha) e Título licencia CICLM-16558-02
Sendo a Agência mayorista organizadora no caso de Pacotes De férias ou Circuitos Organizados, qualquer das diferentes companhias de touroperación com as que mantemos acordos de distribuição, a qual ser-lhe-á informada mediante um e-mail personalizado e que se inclui no contrato de viagem combinada, sendo de aplicativo as condições gerais aplicáveis a ditas companhias.
No caso de cruzeiros, quando se contrate unicamente um cruzeiro, terá a consideração de Organizadora da viagem combinada (em adiante, a “Organizadora”) qualquer das companhias Navieras e/ou suas empresas representantes que constam como tais na informação do cruzeiro fornecida e que se inclui no contrato de viagem combinada, sendo de aplicativo as condições gerais aplicáveis a ditas companhias.
3.- PREÇO
3.1.- O preço da viagem combinada inclui:
- O transporte de ida e regresso, quando este serviço esteja incluído no programa/oferece contratada, no tipo de transporte, características e categoria que conste na reserva e documentação enviada por mail ao consumidor.
- As taxas de aeroporto quando corresponda.
- O alojamento, quando este serviço esteja incluído no programa/oferece contratada, no alojamento e regime alimentar que figura na reserva e segundo documentação enviada por mail ao consumidor.
- Os impostos indiretos (IVA, IGIC) quando estes sejam aplicáveis.
- A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja especificamente incluído no programa/oferece contratada.
- Todos os demais serviços e complementos que se especifiquem concretamente no programa/oferece contratada.
- No caso de despesas adicionais previstos na viagem combinada que deva assumir o consumidor, e que não se abonen ao Organizador ou à Agência detallista, informar-se-á sobre existência se se conhece seu custo.
3.2 O preço da viagem combinada não inclui:
- Vistos, taxas primeiramente e saída, certificados de vacunação, "extras" tais como bebidas (se não figuram expressamente como incluídas), regimes alimentares especiais, serviço de lavandería, serviços opcionais de hotel, "resort fees", excursiones e visitas opcionais ... e em general, qualquer outro serviço que não figure expressamente no apartado "O preço da viagem combinada inclui" ou não conste especificamente detalhado na reserva ou na documentação enviada ao consumidor.
- Viagens à neve, salvo indicação na contramão, não estarão incluídos os remontes (forfait), os cursillos e o aluguer de material de esqui.
- Propinas, dentro do preço da viagem combinada não estão incluídas as propinas. No caso dos cruzeiros, a propina perde sua voluntariedad e, ao começo do mesmo, adverte-se ao consumidor que deve assumir o compromisso de entregar à finalização da viagem uma quantidade determinada em função da duração do mesmo. Essa quantidade, fixada dantes de começar o cruzeiro, tem como único destinatário ao pessoal de serviço.
- Excursiones ou visitas facultativas. No caso de excursiones ou visitas facultativas não contratadas em origem, deve se ter presente que não fazem parte do Contrato de Viagem Combinada. Sua publicação na página site tem mero carácter informativo e o preço está expressado com o indicativo de “estimado”. Por isso, no momento de contratar no lugar de destino, podem se produzir variações sobre seus custos, que alterem o preço estimado. Por outra parte, ditas excursiones serão oferecidas ao viajante com suas condições específicas e preço definitivo de forma independente, não garantindo até o momento de sua contratação a possível realização das mesmas.
3.3 Revisão de preços:
- O preço da viagem combinada tem sido calculado em base aos tipos de mudança, tarifas de transporte, custo de combustível e taxas e impostos aplicáveis na data de reserva da viagem.
- Qualquer variação do preço dos citados elementos poderá dar lugar à revisão do aprecio final da viagem, tanto ao alça como à baixa, nos custos estritos das variações de preço aludidas.
- Estas modificações serão notificadas ao consumidor, por escrito ou por qualquer meio que permita ter constancia da comunicação efectuada.
- Em nenhum caso, revisar-se-á ao alça nos vinte dias imediatamente anteriores à data de saída da viagem.
- Quando a modificação efectuada seja superior a um 8%, o viajante poderá desistir da viagem, sem penalização alguma, ou aceitar a modificação do Contrato de Viagem Combinada.
- O viajante que desista da viagem combinada pelos motivos estabelecidos no presente apartado, poderá aceitar uma viagem combinada sustitutivo que lhe ofereça o Organizador, de ser possível, de qualidade equivalente ou superior.
4.- FORMA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÕES E REEMBOLSOS
O custo total da viagem deverá abonarse prévio ao envio da documentação e em qualquer caso sempre dantes da data prevista de saída da viagem. De não proceder ao pagamento do preço total da reserva nas condições assinaladas, entender-se-á que o consumidor desiste da viagem solicitada, sendo de aplicativo as condições previstas no apartado seguinte.
Para a reserva de cruzeiros, circuitos e pacotes de férias, a empresa Organizadora ou a Agência Detallista se fora de aplicativo, poderá requerer um abono, que em nenhum caso será superior ao 40% do custo total do cruzeiro (salvo no caso de algumas navieras ou touroperadores que exigem uma quantidade superior, e inclusive o 100% do custo da viagem), expidiendo o correspondente recebo no que se especifique, além do custo antecipado pelo viajante, o programa solicitado.
A aceitação de reservas por parte da Organizadora estará subordinada à disponibilidade de praças, e entende-se preenchida, com a consiguiente conclusão do Contrato de Viagem Combinada, no momento da confirmação por parte da Organizadora.
O custo restante deverá abonarse conforme às condições estabelecidas pela Organizadora.
De não proceder ao pagamento do preço total da viagem nas condições assinaladas pela Organizadora, entender-se-á que o viajante desiste da viagem solicitada, lhe sendo de aplicativo as condições previstas no apartado seguinte.
Supondo que dantes da celebração do contrato o Organizador veja-se na impossibilidade de prestar algum dos serviços solicitados pelo consumidor e assim lho comunique através da Agência detallista, o consumidor poderá desistir de sua solicitação recuperando exclusivamente as quantidades antecipadas, se as tivesse.
Todos os reembolsos que sejam procedentes por qualquer conceito, formalizar-se-ão sempre através da Agência detallista onde se tivesse realizado a inscrição, não se efectuando devolução alguma por serviços não utilizados voluntariamente pelo consumidor.
Compra-a de qualquer produto só será efetiva no momento em que a Agência detallista realize o cargo de maneira válida no cartão de crédito fornecida ou se receba mediante transferência o custo de dita compra, podendo até dito momento ser cancelada por parte da Agência detallista.
No caso de que o cartão de crédito fosse recusada à cobrança por qualquer causa, sua reserva poderá ser cancelada sem necessidade de prévio aviso.
O facto de solicitar uma reserva implica compromisso por parte do consumidor em autorizar o cargo no cartão de crédito ou conta bancária que fornece pela totalidade do custo da viagem contratada.
5.- MODIFICAÇÃO Ou CANCELAMENTO POR PARTE DO CONSUMIDOR.
5.1 Cancelamento da reserva por parte do consumidor.
- Em todo momento o consumidor e utente poderá desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução das quantidades que tivesse abonado, mas deverá indemnizar ao Organizador ou à Agência detallista nas quantias que a seguir se indicam:
- a) As despesas de gestão (90 € por pessoa).
- b) As despesas de anulação dos provedores se tivê-los.
- c) E uma penalização consistente em:
- O 5% do total da viagem se desiste-se entre 15 e 11 dias dantes do início da viagem.
- O 15% se desiste-se entre 10 e 3 dias dantes do início da viagem.
- O 25% dentro das 48 horas anteriores à saída.
- O 100% de não apresentar à hora prevista.
- No caso de que os serviços contratados e anulados estivessem sujeitos a condições económicas especiais de contratação (tarifas hoteleiras ou de transportes não reembolsables, contratação de voos especiais, circuitos, cruzeiros, etc.) as despesas de anulação por desistência serão os estabelecidos pelo provedor dos mesmos.
5.2 Modificação de reserva por parte do consumidor.
Qualquer mudança e/ou modificação solicitada pelo consumidor uma vez iniciado o trâmite da reserva incorrerá numas despesas de gestão e pode estar sujeita a possíveis mudanças de tarifa e nova disponibilidade de praças.
Toda a anulação e modificação deverá receber na Agência detallista em horário trabalhista de segunda-feira a sexta-feira para que se considere como efetiva. Em caso contrário, a data de anulação modificação entender-se-á como efetiva a partir do dia seguinte trabalhista.
Para modificações tais como mudanças de data, acrescentar ou tirar passageiros ou cancelar alguns dos serviços da reserva, aplicar-se-ão umas despesas de gestão de 35€ por passageiro além das despesas derivadas da própria mudança.
Para o resto de modificações (entre outros: mudanças de hotel, mudanças de tipo de habitação ou regime, acrescentar bagagem, selecção de assentos, ...) aplicar-se-ão umas despesas de 15€ por pessoa além das despesas derivadas da própria mudança.
5.3 Política de mudanças e cancelamentos de reservas
Despesas de modificação:
Se a reserva permite mudanças, e adicionalmente às despesas por modificação de reserva que aplique o provedor (se os tivesse), Centraldevacaciones.com aplicará as seguintes despesas pela gestão:
- Despesas de gestão por modificação de reservas de hotel: 10€ por reserva.
- Despesas de gestão por modificação de reservas de cruzeiros: 10€ por pessoa.
- Despesas de gestão por modificação de reservas de outros produtos (excepto aluguer de carros): Se tua reserva admite mudanças cobrar-se-ão 30€ por pessoa.
Despesas de cancelamento:
Adicionalmente às despesas por cancelamento de reserva que aplique o provedor (se os tivesse), Centraldevacaciones.com aplicará as seguintes despesas pela gestão:
- Despesas de gestão por cancelamento de reservas de voos: Cobrar-se-á um custo adicional segundo o custo total da reserva:
- Para reservas cujo custo total seja inferior ou igual a 500€, 15€ por pessoa.
- Para reservas cujo custo total seja superior a 500€ e menor ou igual a 1000€, 25€ por pessoa.
- Para reservas cujo custo total seja superior a 1.000€, 50€ por pessoa.
- Despesas de gestão por cancelamento de reservas de comboio: Cobrar-se-á um 3% adicional sobre o custo total da reserva.
- Despesas de gestão por cancelamento para o resto de produtos ou reservas de viagem combinada:
- Para reservas cujo custo total seja inferior ou igual a 500€, 25€ por pessoa.
- Para reservas cujo custo total seja superior a 500€ e menor ou igual a 1000€, 45€ por pessoa.
- Para reservas cujo custo total seja superior a 1.000€, 60€ por pessoa.
Estas despesas aplicar-se-ão com independência do momento em que se solicite a mudança ou a cancelamento da reserva. Recorda que nosso site e/ou nossas confirmações de reserva personalizadas que enviaremos por e-mail, informar-te-á sempre e antecipadamente das condições de modificação e/ou cancelamento da reserva, qualquer que seja o produto eleito. Se reservam-se mais de 5 habitações num mesmo estabelecimento, ainda que sejam reservadas por separado, o hotel pode considerá-las "reserva de grupo" e, por tanto, aplicar uma política de mudanças e cancelamentos diferente da aqui indicada. Informa sobre estas condições contactando conosco através do telefone dantes de efectuar reserva.
Para realizar mudanças ou cancelamentos chama a nosso Dpto. de Atenção ao cliente. Consulta nosso horário.
6.- CESSÃO DA RESERVA.
O consumidor da viagem combinada poderá ceder sua reserva a uma terceira pessoa, que reúna todas as condições requeridas para o mesmo. Ambos responderão solidariamente ante a Agência detallista do pagamento do preço da viagem e das despesas adicionais originados pela cessão. A cessão deverá ser comunicada por escrito com 15 dias de antelación à data do início da viagem. Tal cessão não será possível quando coincida causa suficiente, e/ou a companhia aérea não aceite mudança de nome.
7.- MODIFICAÇÃO Ou CANCELAMENTO DA VIAGEM POR PARTE DO ORGANIZADOR.
A Agência detallista compromete-se a facilitar ao consumidor a totalidade dos serviços contratados conteúdos no programa que tem dado origem ao contrato de viagem combinada, com as condições e características estipuladas, todo isso de acordo aos seguintes extremos:
- a) Supondo que, dantes da saída da viagem, o Organizador veja-se obrigado a modificar de maneira significativa algum elemento essencial do contrato deverá pô-lo imediatamente em conhecimento do consumidor.
- b) Em tal suposto, e salvo que as partes convenham outra coisa, o consumidor poderá optar entre resolver o contrato sem penalização alguma ou aceitar uma modificação do contrato no que se precisem as variações introduzidas e sua repercussão no preço. O consumidor deverá comunicar a decisão que adopte à Agência detallista dentro dos três dias seguintes a ser notificado da notificação referida no apartado anterior. No suposto que o consumidor não notifique sua decisão nos termos indicados, entender-se-á que opta pela resolução do contrato sem penalização alguma, salvo que efectivamente realize a viagem com as modificações introduzidas, o que considerar-se-á uma aceitação tácita do contrato modificado.
- c) Supondo que o consumidor opte por resolver o contrato, ao amparo do previsto no apartado b), ou de que o Organizador cancele a viagem combinada dantes da data de saída lembrada, por qualquer motivo que não lhe seja imputable ao consumidor, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução do contrato, ao reembolso de todas as quantidades pagas, com arranjo ao mesmo, ou bem à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, sempre que a Agência detallista possa lho propor. Supondo que a viagem oferecida fora de qualidade inferior, o Organizador ou a Agência detallista deverão reembolsar ao consumidor e utente, quando proceda em função das quantidades já desembolsadas, a diferença de preço, com arranjo ao contrato.
- d) Nos anteriores supostos, o Organizador e a Agência detallista serão responsáveis pelo pagamento ao consumidor da indemnização que, se for o caso, corresponda por incumprimento do contrato, que será de 5% do preço total da viagem contratada, se o citado incumprimento se produz entre os 60 e 15 dias imediatamente anteriores à data prevista de realização da viagem; o 10% se produz-se entre os 14 e 3 dias anteriores, e o 25% se produz-se nas 48 horas anteriores.
- e) Não existirá obrigação de indemnizar nos seguintes supostos: Quando a cancelamento se deva a que o número de pessoas inscritas para a viagem combinada seja inferior ao exigido e assim se comunique por escrito ao consumidor com um mínimo de dez dias de antelación à data prevista da viagem. Quando a cancelamento da viagem, salvo nos supostos de excesso de reservas, se deva a motivos de força maior. São causas de força maior as circunstâncias alheias à Agência detallista ou Organizador, anormales e imprevisíveis cujas consequências não teriam podido se evitar, apesar de ter actuado com a diligência devida.
- f) No caso de que, uma vez iniciado a viagem, o Organizador não forneça uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adoptará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem suplemento algum do preço para o consumidor, e, se for o caso, abonará ao consumidor o custo da diferença entre as prestações previstas e as fornecidas. Se o consumidor continua com as soluções dadas pelo Organizador, considerar-se-á que aceita tacitamente ditas propostas.
- g) Se as soluções adoptadas pelo Organizador fossem inviables ou o consumidor não as aceitasse por motivos razoáveis, aquele deverá facilitar a este, sem suplemento algum de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao lugar de origem, sem prejuízo da indemnização que se for o caso proceda.
- h) Em caso de reclamação a Agência detallista ou se for o caso, o Organizador deverá fazer com diligência para achar as soluções adequadas.
- i) Em nenhum caso, todo aquilo não incluído no Contrato de Viagem Combinada (como, por exemplo, bilhetes de transporte desde o lugar de origem do passageiro até o lugar de saída da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel em dias prévios ou posteriores à viagem, etc.) será responsabilidade do Organizador, não existindo obrigação de indemnizar por essas possíveis despesas de serviços independentes em caso que a viagem se cancele pelas causas previstas no apartado e).
- j) O serviço de translado do aeroporto, porto ou estação ao hotel ou outro lugar previsto na viagem, encontra-se contratado como norma geral, até uma hora após a hora prevista de chegada do utente aos mesmos. Por isso, se a citada chegada se produz após esse prazo, ainda que seja por causas de força maior, o serviço de translado poderia não ser prestado. Se os traslados/assistência do hotel-aeroporto ou vice-versa ou outros similares, incluídos na reserva, não se cumprissem, fundamentalmente por causas alheias ao transferista e não imputables ao Organizador, este reembolsará unicamente o custo do transporte alternativo utilizado pelo consumidor na deslocação, prévia apresentação do recebo ou factura correspondente.
- k) Não realizar-se-ão reembolsos por serviços não utilizados voluntariamente pelo viajante.
8.- OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
- 1.- A comunicar todo o incumprimento na execução do contrato:
O consumidor está obrigado a comunicar todo o incumprimento na execução do contrato, preferencialmente "in situ" ao representante do Organizador em destino segundo consta na documentação de viagem ou, em outro caso, à maior brevedad possível, por escrito ao Organizador ou à Agência detallista e, se for o caso, ao prestador do serviço de que se trate, nos telefones e direcções indicados nos bonos-bilhetes. No caso de que as soluções arbitradas pela Agência detallista não sejam satisfatórias para o consumidor, este disporá do prazo de um mês para reclamar ante a Agência detallista e em reciprocidad o Organizador contestar formalmente dantes de ter decorrido um mês desde sua recepção, usando a mesma via.
- 2 Documentação em regra.
O viajante pode consultar os requisitos de passaporte e visto, incluído o tempo aproximado para a obtenção de vistos, bem como as recomendações específicas segundo destino no seguinte link do ministério de assuntos exteriores de Espanha:
https://www.exteriores.gob.es/es/ServiciosAlCiudadano/Paginas/Recomendaciones-de-viaje.aspx
Todos os utentes, meninos incluídos, deverão levar em regra sua documentação pessoal e familiar correspondente, seja o passaporte ou RG, segundo as leis do país ou países que se visitam. Será por conta dos mesmos quando as viagens assim o requeiram a obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacunação, etc. Caso de ser recusada por alguma Autoridade a concessão de vistos, por causas particulares do consumidor, ou ser negada sua entrada no país por carecer dos requisitos que se exigem, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, o Organizador e a Agência detallista declina toda a responsabilidade por factos desta índole, sendo por conta do consumidor qualquer despesa que se origine, aplicando nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas para os supostos de desistência voluntário de serviços. Recorda-se igualmente a todos os utentes, e em especial aos que possuam nacionalidade diferente à espanhola, que devem se assegurar, dantes de iniciar a viagem, de ter cumpridas todas as normas e requisitos aplicáveis em matéria de vistos a fim de poder entrar sem problemas em todos os países que se vão visitar. Os menores de 18 anos devem levar uma permissão escrita assinado por seus pais ou tutores, em previsão de que o mesmo possa ser solicitado por qualquer autoridade. A instrução número 10/2019 da Secretaria de Estado de Segurança regula o procedimento para outorgar a permissão de viagem fosse do território nacional para menores, estabelece que os menores de 18 anos, não acompanhados por qualquer de seus representantes legais (progenitores ou tutor/é) em viagens não nacionais, precisarão além do RG ou Passaporte, uma DECLARACION ASSINADA DE PERMISSÃO DE VIAGEM FOSSE DO TERRITÓRIO NACIONAL, a qual poderá ser obtida nas unidades operativas da Direcção Geral da Polícia, Policia civil, de notá-las-ias e dos Prefeitos.
Alertamos a súbditos sudamericanos a existência de visto em muitos países de Europa Oriental. O viajante declara que conhece e que cumprirá com os requisitos governamentais de documentação de saída, entrada e outros.
9.- RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES E DETALLISTAS.
O Organizador e a Agência detallista responderão em frente ao consumidor, em função das obrigações que lhes correspondam por seu âmbito respetivo de gestão da viagem combinada, do correto cumprimento das obrigações derivadas do contrato, com independência de que estas as devam executar eles mesmos ou outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito do Organizador e Agência detallista a actuar contra ditos prestadores de serviços. O Organizador manifesta que assume as funções de organização e execução da viagem.
O Organizador e Agência detallista de viagens combinadas responderão dos danos sofridos pelo consumidor como consequência da não execução ou execução deficiente do contrato. Dita responsabilidade cessará quando coincida alguma das seguintes circunstâncias:
- a) Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputables ao consumidor.
- b) Que ditos defeitos sejam imputables a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações previstas no contrato e revistam um carácter imprevisível ou insuperable.
- c) Que os defeitos aludidos se devam a motivos de força maior, entendendo por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormales e imprevisíveis cujas consequências não teriam podido se evitar apesar de ter actuado com a diligência devida.
- d) Que os defeitos se devam a um acontecimento que o detallista ou, se for o caso, o Organizador, apesar de ter posto toda a diligência necessária, não podia prever nem superar.
- e) Não obstante, nos supostos de exclusão de responsabilidade por dar alguma das circunstâncias previstas nos números b), c) e d), o Organizador e a Agência detallista que sejam partes.
Limitação de responsabilidade:
- Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputables ao consumidor.
- Pelo que se refere aos danos que não sejam corporales, estes deverão ser sempre acreditados pelo consumidor. Em nenhum caso a Agência detallista ou Organizador responsabilizam-se das despesas de alojamento, manutenção, transportes e outros que se originem em consequência de atrasos em saídas ou regressos dos meios de transporte por causa de força maior. Quando a viagem se efectue por qualquer meio de transporte terrestre contratados pelo Organizador direta ou indirectamente, em caso de acidente, o consumidor terá de apresentar a apropriada reclamação contra a entidade transportadora a fim de salvaguardar, se for o caso, a indemnização do seguro desta, sendo auxiliado e asesorado gratuitamente em suas gestões pela Agência detallista.
Responsabilidades das companhias aéreas:
- O passageiro portador de seu correspondente bilhete aéreo, a partir de 2005 pode exigir directamente à companhia aérea que lhe transporta, o cumprimento de suas obrigações no suposto de "overbooking", graves atrasos, perda de bagagem, etc. de acordo com os Regulamentos (CE) nº 889/2002 e 261/2004.
10.- INFORMAÇÃO QUE A AGÊNCIA DETALLISTA DEVE FACILITAR AO CONSUMIDOR.
Informa-se ao consumidor que pode obter informação detalhada e actualizada sobre a documentação específica necessária para a viagem eleita nas páginas site do Ministério de Assuntos Exteriores e do Ministério de Saúde (www.maec.es, www.msps.es), bem como assessoramento sobre a contratação opcional de um seguro que lhe cubra as despesas de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra as despesas de repatriación em caso de acidente, doença ou fallecimiento; e informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e à viagem contratada, em cumprimento da Lei Geral de Defesa de Consumidores e utentes.
Assim mesmo, o viajante pode consultar os trâmites sanitários no país de destino, na página do Ministério de Previdência, Serviços Sociais e Igualdade de Espanha: http://www.msssi.gob.es/ciudadanos/proteccionsalud/vacunaciones/viajero/home.htm
11.- OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Viagens em avião.
Nas viagens em avião, a apresentação no aeroporto efectuar-se-á com um mínimo de antelación de duas horas e meia sobre o horário oficial de saída, e em todo o caso seguir-se-ão estritamente as recomendações específicas que indique a documentação da viagem facilitada ao consumidor. Na contratação de serviços aéreos, recomenda-se que o cliente reconfirme com 48 horas de antelación os horários de saída ou regresso dos voos. No caso de cruzeiros, se os voos de aproximação às cidades de origem destes voos especiais não têm sido reservados através da Companhia Naviera ou Organizadora, esta não fá-se-á cargo das despesas que sua modificação ou cancelamento possa ocasionar ante mudanças na operativa de ditos voos especiais. As mudanças de horário dos voos especiais (chárter), que podem se produzir até 48 horas dantes de sua data de saída, não considerar-se-ão motivo suficiente para a desistência da viagem por parte do cliente. Entender-se-á sempre como trajecto aéreo direto aquele cujo suporte documentário seja um sozinho cupón de voo, com independência de que o voo realize alguma parada técnica. Em alguns casos, certos trechos aéreos realizar-se-ão com uma companhia aérea que não figure no bilhete nem na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos compartilhados e alianças que há entre companhias aéreas, dos qual não se pode responsabilizar nem ao Organizador nem à Agência detallista. As compañias aéreas obrigam desde 2007 a emitir bilhetes de transporte aéreo eletrónicos. Devido à multidão de companhias aéreas e tarifas contratables, recomenda-se reconfirmar a franquia de bagagem permitida na cada caso. Em caso de atraso do passageiro na chegada a seu destino, a companhia aérea é responsável pelo dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar ditas medidas. A responsabilidade em caso de atraso do passageiro limita-se a 4150 DEG (aproximadamente 5.100€). As companhias aéreas exigem o uso sequencial dos cupones de voo que compreende a cada bilhete, pelo que a não apresentação ao voo de ida leva à cancelamento do voo de volta sem prévio aviso por ditas companhias. As comunicações por parte das companhias aéreas "Low Cost" sobre modificação de datas, horários e/ou cancelamento de voos realizam-se directamente com o cliente. O cliente é responsável da gestão das comunicações com ditas companhias que se realiza através de seus dados de contacto (e-mail, telefone...) facilitados durante o processo de compra.
11.2 Hotéis Categoria.
A qualidade e conteúdo dos serviços prestados pelo hotel virá determinada pela categoria turística oficial, se tivê-la, atribuída pelo órgão competente de seu país. Em alguns casos facilitar-se-á informação da categoria dos hotéis utilizando a classificação de estrelas, ainda que esta não seja a vigente no país concreto, com o fim de que o consumidor possa, através da equivalência em estrelas, se orientar mais facilmente sobre os serviços e categorias dos estabelecimentos, no conhecimento sempre de que tal qualificação tão só responde à valoração realizada pelo Organizador.
Habitações. Dada a vigente legislação ao respeito, que estabelece só a existência de habitações individuais e dobros permitindo que em algumas destas últimas possa se habilitar uma 3ª e 4ª cama, estimar-se-á sempre que a utilização ditas camas extras, se faz com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam a habitação e assim figurará refletida a habitação como triplo em todos os impressos de reservas facilitados ao consumidor.
Entradas e saídas. O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis está em função do primeiro e último serviço que o utente vá utilizar. Como norma geral e salvo que expressamente se pactue outra coisa, as habitações poderão ser utilizadas a partir de 14 horas do dia de chegada e deverão ficar livres dantes das 12 horas do dia de saída.
Quando o serviço contratado não inclua o acompanhamento permanente de guia e supondo que o utente preveja sua chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horas diferentes às reseñadas, é conveniente, para evitar problemas e más interpretações, comunicar com a maior antecipação possível tal circunstância à Agência detallista, ou ao estabelecimento directamente.
O serviço de alojamento de hotel entender-se-á prestado sempre que a habitação tenha estado disponível para o consumidor na noite correspondente, com independência de que, por circunstâncias próprias da Viagem Combinada, o horário primeiramente no mesmo se produza mais tarde do inicialmente previsto.
Admissão de mascotas. Igualmente, deve consultar à Agência detallista, no momento de fazer a reserva, a possibilidade de levar animais, pois geralmente não são admitidos nos hotéis e apartamentos.
Serviços alimentares. S.A. / H.A. = Só alojamento. A.D. / H.D. = Alojamento e café da manhã. M.P.= Média pensão (normalmente café da manhã, jantar e alojamento) P.C. = Pensão completa (café da manhã, almoço, jantar e alojamento). P.C. com bebidas (as bebidas incluídas poderão variar em função do hotel em destino). T.I. = Todo incluído. S.P. = Segundo programa.
Salvo indicação expressa as bebidas não estão nunca incluídas.
Nos voos cuja chegada no ponto de destino se realize após as 12.00h, o primeiro serviço do hotel, quando esteja incluído na reserva será o jantar. Se a chegada realiza-se após as 19.00h, o primeiro serviço do hotel será o alojamento.
Serviços Suplementares. Quando os utentes solicitem serviços suplementares (hab. Vista mar, etc.) que não lhes possam ser confirmados definitivamente pelo Organizador, e estes não possam ser facilitados, a Agência detallista não contrairá mais responsabilidade que a de reembolsar o custo pago por tais serviços imediatamente à desistência do serviço por parte do consumidor ou ao regresso da viagem. Algumas instalações em alguns hotéis são operativas exclusivamente em datas concretas e não toda a temporada como, por exemplo, o ar acondicionado, calefacção, piscinas, jacuzzis, etc. que estarão sujeitos ao determinado pelo estabelecimento hoteleiro.
Dependendo do número de clientes segundo nacionalidade, os hotéis reservam-se o direito a programar suas actividades exclusivas em idiomas estrangeiros.
11.3 Apartamentos.
Ao efectuar a reserva, o consumidor é plena e exclusivamente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas que tem de ocupar o apartamento, sem ignorar os meninos quaisquer que seja sua idade. Adverte-se que a administração dos apartamentos pode legalmente se negar a admitir a entrada daquelas pessoas não declaradas, não tendo lugar a reclamação alguma por essa causa. Em alguns casos há possibilidade de habilitar camas supletorias ou berços, que deverão ser solicitadas pelo consumidor dantes de se celebrar o contrato, e que salvo expressa menção em contrário, não estarão incluídas no preço publicado no apartamento. No aluguer de apartamentos em algumas ocasiões, tem de subscrever "in situ" o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo ajustado à vigente LAU, do que, no caso de que for possível e assim o tiver solicitado por escrito o consumidor à Agência detallista, poderá obter uma cópia anteriormente ao início da viagem. Este contrato deve ser assinado pelo consumidor, quem abonará a correspondente fiança ou seguro de responsabilidade civil para responder aos eventuais defeitos, se aquela é exigida.
11.4 Circuitos.
O Organizador põe em conhecimento do consumidor, que nos circuitos o serviço de alojamento prestar-se-á em algum dos estabelecimentos relacionados no mesmo ou em outro de igual categoria e zona e igualmente que o itinerario do circuito poderá ser desenvolvido segundo alguma das opções descritas assim mesmo no programa/oferece. Nos casos anteriores, se o consumidor aceita dita fórmula previamente à celebração do contrato, esta indefinición não suporá modificação do mesmo. Nos circuitos, os autocarros podem variar em suas características em função do número de participantes. Se em alguma saída não se chega a um número suficiente de viajantes, é possível que se utilize um minibús ou veículo de escassa capacidade, que salvo indicação expressa em contrário, não têm os assentos reclinables.
Assim mesmo, na descrição da cada circuito está indicado se o autocarro possui ou não ar acondicionado, se entendendo que não o tem se nada se indica. O transporte nos parques naturais para a realização de safaris fotográficos efectua-se em veículos de escassa capacidade ou de todo-terrenos característicos da cada país. Em todos os casos anteriores o desenho, estrutura, confort e segurança do veículo de transporte pode não adaptar às normas e regulares espanhóis, sina aos próprios do país do destino da viagem.
11.5 Cruzeiros.
Conforme às disposições legais e os tratados internacionais, o Capitão do cruzeiro tem plenas faculdades para: assistir e remolcar a outros barcos podendo efectuar operações de assistência e salvamento de outros barcos e/ou terceiras pessoas e/ou passageiros; desviar de ou modificar a rota prevista, fazer escalas em qualquer porto, por causas de força maior, ou bem por exigências da segurança do barco ou da navegação; transbordar a outro barco passageiros e bagagens; recusar o embarque de quem a seu julgamento não reúna as condições de saúde necessárias para realizar o cruzeiro; desembarcar durante o cruzeiro a quem a seu julgamento encontre-se em condições de saúde que não lhe permitam a continuação do cruzeiro, ou, em general a quem possa representar um perigo para a segurança do barco ou a dos passageiros; Todos os viajantes submeter-se-ão à autoridade do Capitão, e especialmente em todo o relativo à segurança do barco ou a navegação.
A Organizadora pode impor restrições a que menores de idade viajem sozinhos num camarote sem estar acompanhados de seu pai, sua mãe ou seu tutor legal. Ademais, os viajantes deverão cumprir as normas de prudência e diligência exigíveis, as disposições indicadas pela Organizadora, e as normas e disposições administrativas e legais relativas à viagem; respondendo em frente à Organizadora dos danos e prejuízos derivados de seu incumprimento, e daqueles que origine ao barco, suas instalações, mobiliário, enseres etc. Igualmente, o viajante responderá dos danos e prejuízos que ocasione a outros passageiros ou a terceiros. Fica proibido ao viajante subir a bordo do navio mercadorias, animais, armas, munições, explosivos, materiais inflamáveis, substâncias tóxicas ou perigosas e em general todo aquilo que possa alterar a segurança do navio ou seus passageiros.
11.6 Serviço de translado.
O Organizador põe em conhecimento do consumidor, que para alguns traslados será necessário que o consumidor confirme previamente com a empresa de traslados o horário de recolhida, chamando ao número facilitado no bono de dito serviço e que será facilitado pelo Organizador.
11.7 Bagagens.
A bagagem e demais enseres pessoais do viajante não são objeto do contrato de viagem combinada, se entendendo que se transporta pelo próprio viajante e a sua total conta e risco. A Agência detallista nem o Organizador não estão obrigados a responder de nenhum tipo de incidente ou suas consequências, relacionado com a bagagem. As companhias transportadoras (aéreas, marítimas, fluviales, terrestres, ferroviárias, etc.), poderão responder ante o viajante de acordo com as cláusulas do contrato de Transporte que constitui o Bilhete de Bilhete. Contrato que se estabelece exclusivamente entre dita companhia e o viajante, e ao que é alheio o Organizador. Assim mesmo, nos hotéis, estes serão responsáveis, de acordo com suas normas específicas, de qualquer incidente relacionado com a bagagem e enseres que ocorra durante o período de alojamento nos mesmos. Recomenda-se a todos os passageiros estejam presentes em todas as manipulações de ónus e manejo de suas bagagens, e efectuem a oportuna reclamação às companhias transportadoras ou ao hotel no momento de observar alguma deficiência, dano ou desaparecimento de sua bagagem.
11.8 Condições especiais para meninos.
Dada a diversidade do tratamento aplicável aos meninos, dependendo de sua idade, do provedor de serviços e da data da viagem, recomenda-se consultar sempre o alcance das condições especiais que existam e que na cada momento serão objeto de informação concreta e detalhada e recolher-se-á no contrato ou na documentação da viagem que se entregue ao consumidor. Em general, quanto ao alojamento, os descontos ao menino serão aplicáveis sempre que compartilhe a habitação com dois adultos. Todos os passageiros, indistintamente que sejam meninos ou bebés, deverão se inserir ao realizar a reserva, indicando a idade exata da cada um deles (1 ano no caso de bebés). A idade correspondente ao menino deverá corresponder à idade real na data de início da viagem.
11.9 Descontos a bebes, meninos, família numerosa, residentes.
O consumidor é responsável de contribuir a documentação que acredite que cumpre durante toda a viagem com os requisitos para beneficiar do desconto em todos os serviços que o incluam. Em caso de detectar em qualquer momento que um cliente com um desconto aplicado não cumpre os requisitos exigidos, requerer-se-lhe-á o pagamento adicional que corresponda.
11.10 As fotografias e mapas
Que se reproduzem nos programas e no site estão destinados unicamente a oferecer uma maior informação ao consumidor. Em caso que produzisse-se qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, isso não poderá ser conceituado como publicidade enganosa por parte do Organizador nem da Agência detallista.
11.11 Viagens de Trem, Regulamento Europeu 782 aprovado em 2021 e entrando em vigor em 7 de junho de 2023.
Os usuários foram informados antes de fazer a reserva de seus bilhetes de trem através do nosso site se são diretos ou envolvem conexões para o destino da viagem. Da mesma forma, se o cliente optar por reservar um bilhete de trem de ida com a Companhia X e um ou mais bilhetes de retorno com empresas diferentes ou iguais à X, através dos nossos sistemas, cada um deles é individual e não faz parte de um único bilhete comum que constituiria uma Viagem Combinada. A regulamentação aplicável é indicada no início deste contrato, pois você está reservando uma Viagem Conectada por meio de nossa tecnologia, que permite celebrar contratos separados com cada fornecedor individual de cada serviço de viagem, neste caso particular, os bilhetes de trem adquiridos em nossa plataforma.
12.- RECLAMAÇÕES E ACÇÕES DERIVADAS DO CONTRATO.
O Contrato de Viagem Combinada rege-se pelo lembrado pelas partes, o estabelecido por estas Condições Gerais e pelo disposto na Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativa às viagens combinadas e aos serviços de viagem vinculados, o Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro. As possíveis reclamações do consumidor pela falta de execução ou a execução deficiente do Contrato, deverão ser efectuadas por escrito através da Agência detallista. Com o fim de simplificar a resolução de reclamações pela via civil e reduzir custos ao consumidor, pois não precisaria de advogados e/ou procuradores, o Organizador, não exclui a possibilidade de submeter ante uma Arbitragem de Equidade da Corte de Arbitragem das Câmaras de Comércio e Indústria. O Organizador da viagem combinada, não se encontra aderido a nenhum sistema arbitral das Juntas de Consumidores.
Em relação com os mecanismos de resolução alternativa de litigios, de conformidade com a Diretiva 2013/11/UE (LITIGIOS EM MATÉRIA DE CONSUMO), no seguinte enlace poderá consultar as entidades de resolução alternativa de litigios acreditadas no que se refere à plataforma de resolução de litigios em linha do Regulamento UE 524/2013 do Parlamento e do Conselho: Ver o enlace https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=es
Na página site de AECOSAN (Agência Espanhola de Consumo, Segurança Alimentar e Nutrição) http://www.aecosan.msssi.gob.es/aecosan/web/consumo/ampliacion/juntas_arbitrales/juntas_arbitrales.htm pode-se consultar as Juntas Arbitrais e a tramitação a seguir para apresentar uma solicitação de arbitragem através da qual o viajante pode apresentar suas queixas, sugestões e reclamações.
13.- PRESCRIÇÃO DE ACÇÕES.
O prazo de prescrição das acções derivadas nos direitos reconhecidos na Diretiva e no R.D. Legislativo 1/2007 será de 2 anos, segundo fica estabelecido no artigo 14.6 da Diretora e o art. 164 do R.D. Legislativo 1/2007.
14.- TAXAS DE ALOJAMENTO.
Em alguns países, regiões, cidades e/ou municípios existe um imposto local denominado "taxa de estadia ou taxa turística" que deverá ser abonada directamente no estabelecimento. Segundo requerem-nos os estabelecimentos hoteleiros, os preços da reserva de hotel são válidos exclusivamente para clientes com nacionalidade ou residência legal num país pertencente ao Espaço Económico Europeu. Em alguns casos, o estabelecimento hoteleiro, à chegada do cliente, poderia requerer-lhe que acredite sua nacionalidade ou residência legal num país pertencente ao Espaço Económico Europeu, e de não o acreditar, poderia lhe exigir o pagamento de um suplemento ou denegarle a entrada ao hotel. O Organizador exclui qualquer responsabilidade por este motivo.